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6 Diferenças entre MEI e Simples Nacional

29 de setembro de 2023

Olá, empreendedores! No mundo da contabilidade, é comum que surjam dúvidas na hora de abrir um CNPJ.

A questão recorrente é: "Devo começar como MEI ou optar pelo Simples Nacional?" Neste artigo, esclareceremos as seis principais diferenças entre uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) e uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Essa análise ajudará você a compreender qual é a melhor opção para o momento de abrir o seu CNPJ.

Contabilidade

A primeira diferença crucial entre o MEI e o Simples Nacional é a exigência de contabilidade.

O MEI não está obrigado a contratar um contador, pois é dispensado da escrituração contábil. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam de um contador registrado com CRC ativo para elaborar relatórios contábeis, como livros diários, razões, balanços patrimoniais e DREs.

INSS

A segunda diferença diz respeito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No MEI, o pagamento do INSS da pessoa física do empreendedor está embutido na guia do imposto do MEI. Já no Simples Nacional, o INSS não está incluído no valor do imposto, e o empreendedor precisa fazer um pró-labore para recolher o seu INSS como pessoa física.

Emissão de Nota Fiscal

A terceira diferença diz respeito à emissão de nota fiscal. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, enquanto as empresas do Simples Nacional não têm essa dispensa.

Qualquer venda ou prestação de serviço realizada por uma empresa do Simples Nacional exige a emissão de nota fiscal, sob pena de sonegação de impostos.

Imposto

A quarta diferença essencial é a forma de cálculo do imposto. No MEI, o imposto é fixo, com um valor médio anual, independente do faturamento.

Em contrapartida, empresas do Simples Nacional pagam impostos calculados sobre o faturamento bruto. Isso significa que, se uma empresa do Simples Nacional não faturar nada em um mês, não terá imposto a pagar, ao passo que o MEI continuará pagando seu imposto fixo.

Faturamento

A quinta diferença está relacionada ao faturamento máximo permitido. Até a data deste artigo, o MEI pode faturar até 81 mil reais por ano. Por outro lado, empresas do Simples Nacional podem faturar até 4 milhões e 800 mil reais anualmente.

É importante verificar se esses valores foram atualizados ao ler este artigo.

Quantidade de Funcionários

A sexta e última diferença abordada é a quantidade de funcionários permitidos. O MEI, até o momento, só pode contratar um funcionário registrado CLT, embora essa regra possa mudar no futuro.

Já as empresas do Simples Nacional não possuem limitações quanto ao número de funcionários.

Ao considerar abrir um CNPJ, é fundamental entender as diferenças entre ser um MEI e optar pelo Simples Nacional.

Cada modalidade possui suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das necessidades e planos do seu negócio. Certifique-se de estar bem informado, e, se necessário, consulte um contador para tomar a decisão mais adequada à sua situação.

Se tiver dúvidas ou comentários, fique à vontade para compartilhá-los conosco. Continuaremos a trazer informações valiosas para ajudar você em sua jornada empreendedora.

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