Microempreendedores Individuais (MEIs), a eficiência fiscal começa aqui! Até 12/01/2024, garanta que a opção pelo débito automático esteja ativada para que tenha efeito no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que vencerá em 22/01/2024.
Essa medida facilita o processo, evitando atrasos e contribuindo para a saúde financeira da sua empresa.
Não adie o inevitável! Até 22/01/2024, efetue o pagamento do DAS, em valor fixo, referente ao período de apuração de dezembro/2023.
Fique atento aos prazos, pois multas por atraso podem comprometer seus resultados financeiros. Mantenha os registros em dia para garantir que nenhum detalhe seja esquecido.
Empresas com parcelamentos convencionais, reparcelamentos, parcelamentos especiais, PERT, RELP, atenção! O prazo para o pagamento da parcela é até 31/01/2024.
Uma gestão financeira sólida é essencial para cumprir esses compromissos de forma consistente.
- DASN-SIMEI para Extinções (Até 31/01/2024): Microempreendedores, se ocorreram extinções em dezembro/2023, a apresentação da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é obrigatória até o final deste mês.
- DEFIS para Situações Especiais (Até 31/01/2024): Empresas passando por processos de cindimento parcial, cindimento total, extinção, fusão ou incorporação devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) até 31/01/2024. Esteja em conformidade com a legislação vigente.
Não Deixe para Depois!
- Prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional: Empresas que desejam optar por esse regime tributário para o ano-calendário 2024 têm até 31/01/2024 para fazer a solicitação. Consulte seu contador para garantir que esta seja a melhor escolha para sua situação.
- Prazo final para solicitar a opção pelo Simei: Se você é Microempreendedor Individual, o prazo final para solicitar a opção pelo Simei para o ano-calendário 2024 também é até 31/01/2024. Certifique-se de entender as implicações dessa escolha para a sua empresa.