O início de um novo ano traz consigo não apenas novas metas e desafios, mas também importantes decisões para empreendedores. No âmbito tributário, a adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica a tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), é uma delas.
O primeiro ponto a se destacar é o prazo para a adesão, que ocorre de 2 a 31 de janeiro. É crucial que os empreendedores marquem esse período em seus calendários e estejam prontos para iniciar o processo.
Segundo a Receita Federal, as ME e EPP que não possuem vedação conforme a legislação têm a opção de aderir ao Simples Nacional. Isso significa que a empresa não pode ter pendências de acordo com o art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.
Acesso ao Portal do Simples Nacional: O primeiro passo, de acordo com o CFC, é acessar o Portal do Simples Nacional. No menu, vá para "Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
Verificação Automática de Pendências: Após a solicitação, uma verificação automática de pendências com União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios será realizada. É vital que a empresa não tenha pendências cadastrais ou fiscais, incluindo débitos.
A empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal. Muitas empresas são excluídas do regime especial devido a débitos ou irregularidades na entrega das obrigações acessórias.
Em caso de pendências, a requisição ficará em análise. O contribuinte pode regularizar questões impeditivas até o vencimento do prazo para solicitação da opção pelo regime tributário (31 de janeiro). A regularização pode ser feita online, no portal do Simples ou no portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o portal Regularize para negociações.
Outro ponto crucial é não ultrapassar o limite de faturamento previsto para o Simples Nacional. Contudo, cumprindo todas as exigências legais, o empreendedor terá sua solicitação deferida, com o resultado do pedido divulgado no mês de fevereiro.
Para empresas que já aderiram ao Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova adesão. A empresa permanece no regime, saindo apenas em caso de exclusão, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Em resumo, a adesão ao Simples Nacional é um processo crucial para empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos. O acompanhamento rigoroso dos prazos, a atenção às pendências e a regularização atempada são passos fundamentais para garantir uma transição tranquila e eficaz. Não negligencie esses aspectos, pois a conformidade tributária é vital para o sucesso e a continuidade dos negócios.
Lembre-se: estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para garantir a estabilidade e o crescimento do seu empreendimento.