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O Que Fazer Quando Seu MEI Estoura O Limite De Faturamento Anual

12 de setembro de 2023

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou está acompanhando os resultados mensais de seu negócio, é crucial que você esteja ciente das implicações quando o limite de faturamento anual é ultrapassado. Ignorar essa questão pode resultar em sérios problemas futuros.

Neste post, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o que acontece quando seu MEI excede o limite de faturamento anual e quais procedimentos devem ser seguidos. Continue lendo para se manter informado e tomar medidas para resolver essa questão de forma tranquila e eficaz.

Regime Tributário do MEI

Para entender a situação do MEI que excede o limite de faturamento, é essencial compreender o regime tributário ao qual ele pertence. O MEI está enquadrado no Simples Nacional, mais especificamente no Simples Nacional do MEI (SIMEI).

Esta é uma vantagem significativa, pois o MEI paga um valor fixo mensal, independente do faturamento, por meio da guia DAS.

É importante ressaltar que o faturamento se refere ao valor total das vendas, sem descontar as despesas, ou seja, é o valor bruto. Para estar no SIMEI, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 no ano (valores válidos em 2023).

Limite de Faturamento Proporcional

Aqui está um detalhe que muitos MEIs desconhecem: o limite de faturamento pode variar dependendo do momento em que o CNPJ foi aberto. Se o CNPJ do MEI foi registrado em um mês posterior a janeiro, o limite de faturamento para o ano não será de R$ 81.000,00.

O valor será proporcional ao número de meses ativos no ano. Cada mês ativo equivale a R$ 6.750,00 para MEIs do regime geral e R$ 20.966,67 para MEIs caminhoneiros.

Por exemplo, se você abriu seu MEI em maio de 2023, terá 8 meses ativos no ano, o que significa que seu limite de faturamento para 2023 será de R$ 54.000,00 se você for um MEI do regime geral ou de R$ 167.733,33 se for um MEI caminhoneiro.

Consequências do Excesso de Faturamento do MEI

Agora que você entendeu os detalhes do faturamento do MEI, é hora de discutir as consequências de exceder o limite de faturamento. Quando isso acontece, o MEI é desenquadrado do SIMEI, o que significa que ele deixa de ser MEI e passa a ser considerado uma Microempresa (ME) no regime do Simples Nacional.

Essa mudança traz algumas vantagens, como a capacidade de ter mais funcionários e faturar até R$ 360.000,00 por ano. No entanto, também vem com desvantagens, como o pagamento de tributos mensais calculados com base no faturamento mensal, além de outras obrigações.

Procedimentos a Serem Seguidos

Quando um MEI excede o limite de faturamento, mesmo que seja apenas por um real, ele deve comunicar o desenquadramento do SIMEI diretamente no portal do Simples Nacional até o último dia do mês seguinte ao que ocorreu o excesso de faturamento.

Por exemplo, se o excesso foi identificado em maio, a comunicação deve ser feita até o último dia de junho do mesmo ano.

Os efeitos do desenquadramento dependem do valor do excesso de faturamento. Se o excesso for inferior a 20%, o desenquadramento só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano em que ocorreu o excesso.

Além disso, o MEI deve pagar as guias DAS referentes ao excesso de faturamento. No entanto, essas guias não são geradas automaticamente pelo sistema, e é aí que um contador pode ser de grande ajuda.

Um contador pode calcular e auxiliar na regularização fiscal, evitando problemas com a Receita Federal.

Entender as implicações do excesso de faturamento como MEI é fundamental para garantir a regularidade fiscal de seu negócio. Certifique-se de seguir os procedimentos adequados e, se necessário, buscar o auxílio de um contador para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Quer saber mais sobre as diferenças entre MEI e ME, regimes tributários e outras questões contábeis? Continue acompanhando nossos posts para obter mais informações úteis para seu negócio.

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