Em uma decisão histórica tomada em 23 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal alterou significativamente o tratamento fiscal das pensões alimentícias no Brasil.
Segundo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.422, agora, os valores recebidos a título de pensão alimentícia estão isentos de tributação tanto no carnê-leão quanto na Declaração de Ajuste Anual.
A partir da decisão, os valores recebidos por pensão alimentícia devem ser declarados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Isso é uma mudança significativa para quem recebe esses valores, pois impacta diretamente a carga tributária individual.
Para aqueles que nos últimos cinco anos declararam esses valores como rendimentos tributáveis, há a possibilidade de retificar a declaração de IR:
- Acesse o portal da Receita Federal e selecione a opção para retificação.
- Na declaração retificadora, exclua o valor da pensão alimentícia dos "Rendimentos Tributáveis" e inclua-o na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecionando o “Tipo de Rendimento” como “26 – outros”.
É recomendável que os interessados busquem consultoria de um contador ou especialista tributário para garantir que as retificações sejam feitas corretamente, evitando possíveis complicações com a Receita Federal.
O principal desafio é a falta de conhecimento sobre a mudança. Quem não está informado pode continuar cometendo erros em suas declarações.
Manter-se atualizado com as legislações tributárias e buscar orientação adequada são práticas essenciais para evitar problemas fiscais.
A decisão do STF representa um alívio tributário significativo para muitos beneficiários de pensão alimentícia.
Contudo, é vital que os interessados tomem as medidas necessárias para ajustar suas declarações de acordo com as novas regras.
Estar bem informado e consultar especialistas são os melhores caminhos para aproveitar os benefícios dessa mudança legal sem contratempos.