Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano?
Não se preocupe, ainda há como se regularizar. Embora o prazo de entrega tenha se encerrado em 31 de maio, você pode seguir alguns passos simples para enviar sua declaração atrasada e evitar complicações com a Receita Federal.
Confira nosso guia completo!
O primeiro passo é confirmar se você realmente está com alguma pendência.
A Receita Federal oferece uma ferramenta prática para essa verificação: o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
- Acesse o e-CAC utilizando sua conta Gov.br;
- Navegue até a seção "Declarações do IRPF";
- Verifique se há declarações pendentes ou em atraso.
Neste espaço, você pode imprimir a segunda via da declaração, corrigir informações incorretas, consultar dados de restituição e verificar o status do processamento.
Após identificar a necessidade de regularização, siga um destes métodos para fazer sua declaração:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível no site da Receita Federal, este software permite preparar e enviar a declaração diretamente do seu computador.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Para quem prefere usar o celular, este app oferece uma interface intuitiva e prática.
- Portal e-CAC: Você também pode declarar online através do portal e-CAC, aproveitando a conveniência do ambiente virtual.
Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais, rendimentos, deduções e outras informações financeiras relevantes.
Após concluir, o sistema gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com a multa por atraso.
Declarar o IRPF fora do prazo implica em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Para declarações que resultam em restituição, o valor da multa será deduzido do imposto a ser restituído. Se o DARF não for pago em até 30 dias, incidirão juros calculados pela taxa Selic.