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Perdeu o Prazo do IRPF? Aprenda a Declarar Seu Imposto de Renda Atrasado

06 de junho de 2024

Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano?

Não se preocupe, ainda há como se regularizar. Embora o prazo de entrega tenha se encerrado em 31 de maio, você pode seguir alguns passos simples para enviar sua declaração atrasada e evitar complicações com a Receita Federal.

Confira nosso guia completo!

Verificação da Situação Fiscal

O primeiro passo é confirmar se você realmente está com alguma pendência.

A Receita Federal oferece uma ferramenta prática para essa verificação: o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

- Acesse o e-CAC utilizando sua conta Gov.br;

- Navegue até a seção "Declarações do IRPF";

- Verifique se há declarações pendentes ou em atraso.

Neste espaço, você pode imprimir a segunda via da declaração, corrigir informações incorretas, consultar dados de restituição e verificar o status do processamento.

Passos para Declarar o IRPF Atrasado

Após identificar a necessidade de regularização, siga um destes métodos para fazer sua declaração:

- Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível no site da Receita Federal, este software permite preparar e enviar a declaração diretamente do seu computador.

- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Para quem prefere usar o celular, este app oferece uma interface intuitiva e prática.

- Portal e-CAC: Você também pode declarar online através do portal e-CAC, aproveitando a conveniência do ambiente virtual.

Preencha as informações solicitadas, como dados pessoais, rendimentos, deduções e outras informações financeiras relevantes.

Após concluir, o sistema gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com a multa por atraso.

Multas e Penalidades

Declarar o IRPF fora do prazo implica em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Para declarações que resultam em restituição, o valor da multa será deduzido do imposto a ser restituído. Se o DARF não for pago em até 30 dias, incidirão juros calculados pela taxa Selic.

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